- 1.A fiscalização do funcionamento dos mercados/feiras do Município da Maia, nomeadamente quanto ao cumprimento do presente Regulamento compete, cumulativamente, ao pessoal afecto aos mercados/feiras e à Policia Municipal e nos termos definidos por lei às autoridades fiscais, sanitárias e outras autoridades policiais.
- 2.No que respeita ao exercício da actividade económica, a competência para a Fiscalização do cumprimento das obrigações pertence à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Artigo 54.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009