As receitas provenientes da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento revertem para a Câmara Municipal, sem prejuízo do previsto no n.º 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei 42/08, de 10 de Março
Artigo 61.º — Receita das coimas
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009