Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento são aplicáveis o Decreto-Lei n.º 42/08, de 10 de Março, o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
Artigo 63.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009