- 1.As sociedades devem indicar no requerimento, à Câmara Municipal qual ou quais os sócios que à DGAE.
- 2.O cartão de feirante nos termos do artigo 6.º, é emitido em nome da sociedade, devendo constar no mesmo o nome da pessoa em exercício e fazer referência à qualidade de sócio.
- 3.O requerimento neste caso será subscrito pelo gerente da firma mediante junção de documento comprovativo dos poderes que legitimam a sua intervenção no acto.
Artigo 7.º — Autorização a sociedades
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009