A autorização para o exercício da actividade de feirante pode ser revogada pela Câmara Municipal sempre que:
- a)Assim o exijam razões de interesse público excepcionais e devidamente fundamentadas;
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, sem prejuízo da eventual instauração de processo de contra-ordenação.