- 1 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida toda a documentação necessária exigida.
- 2 -A hierarquização dos pedidos de apoio segue as seguintes regras:
- a)Avaliação da urgência/premência e necessidade das obras a efetuar;
- b)Avaliação socioeconómica do agregado familiar;
- c)Agregados familiares que integrem indivíduos portadores de deficiência ou comprovada dificuldade de mobilidade e idosos;
- d)Habitações que se encontrem inseridas em áreas a preservar.
- 3 -Cabe ao Serviço de Sustentabilidade e Ação Social (SSAS), da Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação, Saúde e Desporto (USCED) a elaboração de Relatório da situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, visado pelo Dirigente da Unidade.
- 4 -A proposta do apoio é da responsabilidade da USCED e sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, devidamente fundamentada.
- 5 -Os pedidos de Apoio de Oficina Domiciliária e Pequenas Reparações no Domicílio são analisados pela USCED e aprovados pelo Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, por ordem de entrada, até esgotar a dotação.
Artigo 11.º — Análise, hierarquização das candidaturas e decisão
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023