O montante a conceder é a título de comparticipação e como tal o seu valor terá de ser inferior ao valor apresentado em orçamento para as obras/melhorias a realizar, com exceção dos beneficiários do escalão D e do Apoio de Oficina Domiciliária e Pequenas Reparações no Domicílio em que o mesmo é diretamente desenvolvido pelos Serviços Municipais.
Artigo 13.º — Apoio Económico
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023