- 1 -O acompanhamento das situações de apoio para a realização de obras/melhorias habitacionais será efetuado pelos técnicos competentes, que deverão proceder à elaboração de autos de medição e relatório final;
- 2 -O SSAS da USCED poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação económica e familiar;
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, por quem, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, o venha a obter, ficará sujeita, para além do respetivo procedimento criminal e outras sanções legais e/ou contratuais aplicáveis, à resolução de quaisquer contratos celebrados com o Município, bem como ao reembolso dos montantes ou bens recebidos, atualizados de acordo com a taxa anual de inflação e acrescidos dos correspondentes juros legais.
Artigo 14.º — Acompanhamento dos processos
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023