- 1 -No âmbito deste apoio pode ser requerida a elaboração de projeto de arquitetura e/ou de especialidades técnicas.
- 2 -Pode igualmente ser requerido o acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhoria/beneficiação das habitações e acompanhamento da obra.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, os montantes inerentes aos Apoios Técnicos, serão calculados com base na Tabela de Cálculo de Honorários do Ministério das Obras Públicas.
Artigo 6.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023