- 1 -As reuniões do CMJ são convocadas pelo presidente do CMJ, com a antecedência mínima de oito dias, por via postal.
- 2 -Em casos de justificada urgência, a convocação poderá ser feita por fax, telefone ou correio electrónico, com a antecedência mínima de três dias.
- 3 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- 4 -A convocatória deve ser enviada simultaneamente aos organismos representados no CMJ e aos conselheiros municipais, para a respectiva morada de residência.
Artigo 8.º — Convocação
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004