- 1 -Na falta de sinalização vertical que indique a tonelagem máxima permitida específica, é proibida a circulação a veículos automóveis de peso bruto superior a 3500 Kg) dentro do perímetro urbano da cidade.
- 2 -Exceptuam-se os casos de reconhecida impossibilidade e interesse, que forem especialmente autorizados pela Câmara Municipal, ou pela Polícia de Segurança Pública, com conhecimento prévio da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Circulação de veículos pesados
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009