- 1 -As vias seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:
- a)Estrada Regional n.º 1 - 1.ª;
- b)Rua da Igreja.
- 2 -As seguintes ruas têm prioridade sobre as ruas aqui indicadas:
- a)Rua do Meio sobre a Travessa da Rua do Meio;
- b)Rua do Outeiro sobre a Rua da Ribeira e sobre a Travessa da Rua do Outeiro.
Artigo 2.º — Prioridade
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009