Só podem candidatar-se aos incentivos previstos neste Regulamento as empresas legalmente constituídas e em atividade, e que:
- a)Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- b)O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- c)Não sejam devedoras ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado;
- d)Não sejam devedoras ao Município de Felgueiras de quaisquer impostos ou tributos próprios, taxas, preços e demais instrumentos de remuneração em vigor ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado;
- e)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento municipal.