- 1 -O disposto neste Regulamento é aplicável aos promotores que efetuem investimentos relevantes no Município de Felgueiras, desde que tenham por objeto as atividades económicas constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 1.º da mesma Portaria.
- 2 -São suscetíveis de incentivo os investimentos relevantes que:
- a)Sejam de interesse público relevante;
- b)Contribuam para a promoção do desenvolvimento do Município de Felgueiras;
- c)Proporcionem a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento, o qual se conta a partir da data em que se considere concluído o investimento, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2017