- 1 -As propostas apresentadas nos encontros de participação são objeto de análise técnica de viabilidade e verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento efetuadas pela Equipa de Análise Técnica e de consequente proposta de admissibilidade ou exclusão.
- 2 -São excluídas as propostas que:
- a)Estejam já previstas ou a ser executadas no âmbito do Plano de Atividades Municipal;
- b)Forem consideradas tecnicamente inexequíveis e/ou impliquem custos de manutenção e funcionamento futuros para a Câmara Municipal;
- c)Excedam o limite máximo previsto no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, ou o prazo de 12 (doze) meses estimado para a respetiva execução;
- d)Fomentem extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de discriminação ou violência;
- e)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público, ou, configurem pedidos de apoio direto ou indireto, ou prestação de serviços a entidades concretas;
- f)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- g)Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.
- 3 -Compete à Equipa de Análise Técnica:
- a)Analisar tecnicamente as propostas à luz dos requisitos do número anterior e dos definidos no artigo 12.º do presente Regulamento e, bem assim, dos planos, regulamentos e demais legislação em vigor;
- b)Solicitar os necessários esclarecimentos ou documentos aos participantes sobre aspetos integrantes das propostas, nomeadamente, se forem consideradas demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- c)Sugerir eventuais fusões de propostas num só projeto, quando se considerar que o conteúdo de diferentes propostas ou a sua proximidade de localização seja evidente, mas sempre com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada ao acordo expresso dos respetivos participantes;
- d)Elaborar a lista provisória de propostas admitidas e excluídas, incluindo a respetiva fundamentação;
- e)Emitir parecer devidamente fundamentado, relativamente a eventuais pronuncias ou reclamações suscitadas após a publicação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas e remeter o mesmo para deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -A falta dos esclarecimentos ou de apresentação dos documentos solicitados, nos termos da alínea b) do n.º 3, no prazo concedido para o efeito pela Equipa de Análise Técnica, determina a exclusão da proposta.
- 5 -Nesta fase e em função da natureza e características das propostas, poderá a Equipa de Análise Técnica visitar os locais, reunir com os participantes, com os serviços municipais competentes, ou promover as demais diligências que entenda fundamentais e imprescindíveis para uma correta análise e avaliação técnica da proposta.
- 6 -Quando da lista provisória apresentada pela Equipa de Análise Técnica resultar a exclusão de proposta com fundamento no facto de ser ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses estimado para a respetiva execução ou por implicar custos de manutenção e funcionamento futuros, poderá a Câmara Municipal admitir a mesma, se a considerar de relevante interesse público.
Artigo 14.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 22/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018