- 1 -Os encontros de participação visam estimular a participação de cidadãos com menor possibilidade ou disponibilidade de acesso a meios de comunicação digitais, mas visa igualmente dinamizar o debate público, a apresentação pública das propostas e favorecer a definição coletiva das prioridades através de uma troca de ideias entre os participantes, antes de prosseguir para a fase seguinte.
- 2 -Os encontros de participação serão realizados, no mínimo, um por cada freguesia do Concelho, em local a definir e a divulgar.
- 3 -Podem participar nos encontros de participação todos os cidadãos que se enquadrem no conceito de participante definido na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -As propostas submetidas online, devem ser apresentadas publicamente, pelo proponente, num dos Encontros de Participação, sob pena de exclusão.
- 5 -O cidadão que ainda não se tenha registado no portal do Orçamento Participativo de Oliveira do Bairro, poderá fazê-lo no local de realização dos encontros de participação.
- 6 -Os encontros de participação podem realizar-se com qualquer número de participantes.
Artigo 13.º — Encontros de Participação
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018