- 1 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, promoverá, no mínimo, uma ação de sensibilização e divulgação dos projetos finais que irão ser colocados a votação e que deverão contar com a presença dos respetivos participantes-proponentes, a quem competirá esclarecer as mais valias da sua proposta.
- 2 -Os participantes-proponentes poderão promover, por sua própria iniciativa, ações de divulgação dos projetos finalistas.
Artigo 16.º — Divulgação dos Projetos
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018