- 1 -Todos os cidadãos que se tenham registado nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento podem votar nos projetos finalistas.
- 2 -Cada Participante exercerá o seu direito de voto uma única vez.
- 3 -Por forma a facilitar a participação dos cidadãos interessados, a votação dos projetos finalistas poderá ser realizada da seguinte forma:
- a)À distância, por intermédio de meios digitais, na página da internet do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro;
- b)Presencialmente, através de pontos fixos e/ou móveis em diferentes locais do Concelho (a criar para o efeito e devidamente divulgados), que deverão contar com o apoio de técnicos municipais ou voluntários, com observância dos princípios de liberdade e sigilo do voto.
- 4 -Na votação presencial, não é admitida qualquer forma de representação ou delegação.
- 5 -Os Projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental anual definida no n.º 1 do artigo 6.º
- 6 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, compete à Câmara Municipal optar entre:
- a)Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até ao valor em falta;
- b)Não afetar a dotação remanescente.
- 7 -Pode, o Coordenador propor à Câmara Municipal alternativas ao estatuído no ponto anterior.
Artigo 17.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018