A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro recorrerá, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos e sua execução, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 22.º — Projeto e Execução
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018