- 1 -Os participantes serão convidados a avaliar o Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, por intermédio do preenchimento de um questionário, após o exercício do seu direito de voto.
- 2 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro assegurará, diretamente ou mediante parcerias, para efeito de monitorização e posterior avaliação do processo anual do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro:
- a)A organização de uma base de dados que assegure o mapeamento e o histórico dos projetos, bem como a publicitação dos pontos de situação de cada ciclo;
- b)A elaboração de um relatório final em cada edição do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro.
Artigo 24.º — Avaliação e monitorização
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018