Para efeitos do presente normativo, entende-se por:
- a)"Análise Técnica": Análise, por parte da Equipa de Análise Técnica, da viabilidade das propostas apresentadas e do cumprimento dos requisitos de elegibilidade das mesmas;
- b)"Coordenador": Elemento a designar por despacho do Presidente da Câmara, a quem compete a direção, planeamento e gestão do processo em todas as suas fases;
- c)"Encontros de Participação": Espaços de encontro e debate presencial entre os participantes, para apresentação de propostas e eventual fusão das mesmas;
- d)"Equipa de Análise Técnica": Equipa composta por trabalhadores do Município, a designar por despacho do Presidente da Câmara, a quem compete analisar tecnicamente as propostas e, bem assim, exercer as demais competências que lhe estão cometidas no presente Regulamento;
- e)"Orçamento Participativo": Mecanismo de promoção da democracia participativa que permite aos cidadãos apresentar propostas de investimento público e decidir sobre uma parcela do Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro;
- f)"Participante": Todo o cidadão com idade superior a 16 anos, residente, estudante, trabalhador ou com interesses na área geográfica do Município;
- g)"Projeto": Resultado da elegibilidade de uma "Proposta" que cumpre com os requisitos constantes do presente Regulamento, o qual deve indicar o respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução;
- h)"Proposta": Ideia de investimento para o Concelho de Oliveira do Bairro.