- 1 -Ao Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro é atribuído, por deliberação da Câmara Municipal, um montante anual para financiar os projetos que os participantes elegerem como prioritários e cujo valor total mínimo, corresponde a 1 % (IVA à taxa legal incluído) do Plano Plurianual de Investimentos em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento e Plano de Atividades do Município de Oliveira do Bairro do ano subsequente ao da realização do Orçamento Participativo.
Artigo 6.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018