- 1 -O Município assegura a divulgação do presente Código de Conduta e de Ética Profissional, bem como de quaisquer alterações, revisões ou atualizações do mesmo, junto dos seus colaboradores, dirigentes, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas, através da intranet e da página oficial da entidade, garantindo o seu fácil acesso.
- 2 -Os dirigentes têm a responsabilidade de garantir que todos os trabalhadores e colaboradores sob sua supervisão tomem conhecimento do presente Código e cumpram rigorosamente as suas normas.
Artigo 48.º — Divulgação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026