- 1 -Os destinatários do presente Código devem garantir que todas as ações visem exclusivamente o bem comum, respeitando e protegendo os direitos legais e interesses legítimos dos cidadãos.
- 2 -No desempenho das suas funções, qualquer pessoa abrangida por este Código rege-se por critérios de dignidade, integridade e probidade, de modo responsável, competente e diligente.
Artigo 7.º — Princípio da defesa do interesse público e da proteção dos direitos dos cidadãos
Vigente desde: 04/05/2026
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