À Secção de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Manter, actualizar e organizar os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a prestações familiares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- c)Elaborar as listas de antiguidade;
- d)Processamento de vencimentos e remunerações complementares;
- e)Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- f)Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias de férias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;
- g)Promover a verificação de faltas e licenças por doença ou outras causas;
- h)Participar na gestão dos serviços sociais dos funcionários da Câmara Municipal;
- i)Executar as acções administrativas relativas ao provimento, transferências, promoções e cessação de funções do pessoal, bem como lavrar os respectivos contratos e termos de posse e vistos do Tribunal de Contas de concursos de pessoal.