À Secção de Notariado e Execução Fiscal, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à celebração dos actos notariais, designadamente as escrituras;
- b)Elaborar relações e resumos dos mesmos actos e remetê-los às entidades competentes;
- c)Elaborar fichas por índices dos outorgantes;
- d)Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da Secção;
- e)Preparar, para assinatura, a correspondência e documentos inerentes à secção;
- f)Executar o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código do Processo Tributário quanto a instruções, reclamações, impugnações e transgressões referentes à liquidação e cobrança de impostos e taxas previstas na Lei das Finanças Locais;
- g)Promover, com a supervisão do Gabinete de Apoio Jurídico, a cobrança coerciva das dívidas do município provenientes de impostos, taxas e outros rendimentos, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Exercer as funções de adjunto do notário privativo, nas faltas e impedimentos deste, em todos os actos e contratos em que a Câmara for outorgante.