À Secção do Expediente Geral e Arquivo, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos legais;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de telefones, portaria e limpeza de instalações;
- d)Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
- e)Executar o expediente relativo ao recenseamento militar;
- f)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- g)Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou de serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio;
- h)Registar exposições, autos de transgressão, contravenção, reclamações e dar-lhes o devido encaminhamento dentro do prazos legais ou regulamentares respectivos;
- i)Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da Secção;
- j)Passar atestados e certidões quando autorizados por despacho ou nos termos da lei.