À Secção de Taxas e Licenças, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Elaborar e fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;
- b)Promover a elaboração e afixação de editais;
- c)Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da secção;
- d)Efectuar todo o expediente relativo ao recenseamento eleitoral e eleições;
- e)Passagem de cartões de feirantes e de vendedores ambulantes e organizar os respectivos cadastros;
- f)Registar os veículos e velocípedes particulares e emitir os respectivos livretes;
- g)Registar as inumações e organizar o expediente necessário à concessão de campas e jazigos dos cemitérios municipais;
- h)Efectuar todo o expediente necessário à legalização de armas de caça, outras e demais tramitação própria, no âmbito das competências atribuídas ao município por lei ou regulamento;
- i)Efectuar todo o expediente referente ao licenciamento de horários de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- j)Efectuar todo o expediente referente à publicidade;
- k)Efectuar todo o expediente referente a táxis;
- l)Efectuar todo o expediente referente a guardas-nocturnos;
- m)Efectuar todo o expediente referente a venda ambulante de lotarias;
- n)Efectuar todo o expediente referente a arrumador de automóveis;
- o)Efectuar todo o expediente referente a acampamentos ocasionais;
- p)Efectuar todo o expediente referente a exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
- q)Efectuar todo o expediente referente a venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- r)Efectuar todo o expediente referente a realização de leilões;
- s)Efectuar todo o expediente referente a realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- t)Efectuar todo o expediente referente à realização de fogos e queimadas;
- u)Assegurar todo o serviço de verificação metrológica periódica e quaisquer outros que, pela sua natureza, deva efectuar.