Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício das suas actividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;
- c)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir sempre que for determinado, às sessões da Assembleia Municipal e reuniões da Câmara Municipal;
- e)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- f)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Secção de Recursos Humanos, em conformidade com o Regulamento de Faltas e Licenças;
- g)Preparar a minuta dos assuntos que careçam da deliberação da Câmara;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, nas áreas dos respectivos serviços;
- i)Fazer circular a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento.