À Secção de Resíduos Sólidos Urbanos, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Coordenar e fiscalizar a colecta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, varredura e lavagem de rua, praças e logradouros públicos;
- b)Controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
- c)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores do lixo;
- d)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
- e)Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
- f)Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- g)Executar as medidas resultantes de estudo e pesquisa sobre tratamento e aproveitamento dos aterros sanitários;
- h)Manter actualizado o cadastro dos contentores e dos circuitos de recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos;
- i)Fazer cumprir o Regulamento de Recolha e Tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos.