À Divisão de Águas e Saneamento, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Executar as actividades concernentes à elaboração de projectos, execução de obras e manutenção das redes de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais;
- b)Coordenar a entrada em funcionamento das infra-estruturas construídas no âmbito da Divisão e garantir a sua gestão e manutenção;
- c)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do presidente da Câmara e ordens do director de serviços do Departamento de Águas, Saneamento e Ambiente, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.