À Secção de Gestão e Manutenção do Património, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Assegurar, por administração directa e, eventualmente, por pequenas empreitadas, a conservação e manutenção dos equipamentos sociais municipais;
- b)Elaborar anualmente com a participação dos diversos serviços gestores de infra-estruturas e equipamentos sociais um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros factores, programados no tempo;
- c)Realizar a manutenção e zelar pelo bom funcionamento de equipamentos municipais, nomeadamente mecânicos, electro-mecânicos, eléctricos e outros, no concelho;
- d)Responsabilidade do armazém municipal, nomeadamente no que respeita ao pessoal, stocks, custo e controlo dos mesmos;
- e)Colaborar com as outras divisões, quando for solicitada;
- f)Vistoriar periodicamente o parque imobiliário municipal para ver as necessidades de conservação ou reparação e propor as obras consideradas necessárias.