À Secção de Obras Municipais, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Organizar os processos para abertura de concursos da Divisão de Obras Municipais;
- b)Organizar e dar execução a todo o expediente relativo a obras municipais no regime de empreitada, concurso público, limitado e ajuste directo, com observância do estabelecido nas disposições legais em vigor;
- c)Fiscalização das obras por administração directa ou concurso;
- d)Elaborar autos de medição, e demais diligências relativas à gestão de empreitadas;
- e)Fiscalizar e dar cumprimento às medições, caderno de encargos e demais condições impostas nos processos de concursos das empreitadas;
- f)Fazer vistorias para efeito da marcação das empreitadas, elaborando autos.