À Secção de Vias e Segurança Rodoviária, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Assegurar, por administração directa e, eventualmente, por pequenas empreitadas, a conservação e manutenção da rede viária municipal;
- b)Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas pluviais e infra-estruturas complementares;
- c)Fiscalização das obras por administração directa;
- d)Zelar pela manutenção do parque automóvel, das máquinas da Câmara, realizar o seu controlo e distribuição, fazer análise de custos e consumos;
- e)Abrir concurso para adjudicação de viaturas e máquinas e informar o executivo das melhores alternativas de mercado;
- f)Realizar a manutenção e zelar pelo funcionamento da sinalização rodoviária.