À Divisão de Urbanismo, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Promover e assegurar os planos de ordenamento do território do município, designadamente através do acompanhamento do Plano Director Municipal, sua implementação, de realizações de Plano de Pormenor, estudos de zonamento, estudos urbanísticos e outros de interesse municipal promovidos pela Câmara;.
- b)Conduzir as operações de criação de espaços verdes, na área do concelho;
- c)Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou áreas propostas;
- d)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
- e)Gerir os cemitérios sob dependência municipal de acordo com a respectiva legislação, regulamentos, deliberações e despachos, nomeadamente a conservação dos seus espaços internos e envolventes, quando os houver sob responsabilidade municipal;
- f)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.