À Secção de Urbanização, Edificação e Fiscalização, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- b)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da Instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas;
- c)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da Instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo e espaço rural;
- d)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados a actividade de alojamento turístico;
- e)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico do turismo da natureza;
- f)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- g)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos;
- h)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras;
- i)Informar os pedidos efectuados no âmbito do Regime Jurídico da instalação e funcionamento de equipamentos desportivos;
- j)Emitir os alvarás referentes aos regimes jurídicos acima referidos e outros inerentes;
- k)Emitir pareceres sobre licenças ou autorizações para demolição de prédios e ocupação da via pública;
- l)Informar os requerimentos de licenças ou autorização de obras, loteamentos, vistorias e ocupação;
- m)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e autorizações e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- n)Embargar as construções urbanas que careçam da respectiva licença ou autorização;
- o)Obter de outros serviços técnicos da Câmara, dos departamentos da administração central as informações da competências daqueles departamentos que sejam necessárias para a decisão dos respectivos processos;
- p)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação superior;
- q)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas de construções, assegurando a conformidade desta com os projectos aprovados, licenças ou autorizações e alvarás passados;
- r)Detectar atempadamente iniciativas tendentes ao aparecimento de loteamentos ou construções ilegais;
- s)Fiscalizar as infra-estruturas urbanísticas executadas por particulares;
- t)Informar sobre o estado de conservação de edifícios particulares;
- u)Promover ou colaborar em estudos de planeamento (PDM, planos de pormenor, planos de recuperação de parques habitacionais degradados, loteamentos de processo municipais), etc., procedendo à divulgação adequada e incentivando os munícipes à participação e colaboração;
- v)Elaborar e fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir autos, anúncios e editais e efectuar as notificações;
- w)Prestar informações sobre os projectos das operações urbanísticas que superiormente lhe seja solicitado;
- x)Elaborar outras informações designadas ao executivo municipal sobre as diversas actividades da autarquia;
- y)Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das operações urbanísticas, verificando o cumprimento dos alinhamentos em conformidade com o projecto ou outros elementos de interesse, denunciando as irregularidades detectadas;
- z)Colaborar com os serviços de contra-ordenações, através da prestação de informações, executando autos de notificação o outras acções que sejam determinadas superiormente;
- aa)Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
- bb)Efectuar todo o expediente referente ao licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustível e de áreas de serviços que se pretendam instalar na rede viária municipal ou outras no domínio do município;
- cc)Efectuar todo o expediente referente ao licenciamento e fiscalização de instalação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes-rolantes.