À Divisão de Acção Social e Família, a cargo de um chefe de Divisão, compete:
- a)Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados pelo município;
- c)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;
- d)Colaborar na detecção de carências nas diversas áreas do concelho e propor medidas adequadas;
- e)Apoiar acções de grupos com vista à sua recuperação e reinserção social;
- f)Garantir, de uma forma geral, a promoção do bem-estar social da população, mediante uma adequada articulação entre o diagnóstico das suas necessidades, a planificação e a realização de programas de iniciativa autárquica, nos seus diversos sectores, incentivando, sempre que possível, a participação paralela dos indivíduos ou grupos na resolução dos seus problemas e o estabelecimento de uma adequada ligação com as estruturas regionais e nacionais da Administração Pública nesta área;
- g)Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção ou reinserção na comunidade, sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;
- h)Colaborar na detecção de carências educacionais na área do ensino pré-escolar e ensino básico e propor medidas adequadas.