A Divisão de Acção Social e Família, compreende as seguintes secções:
Secção de Desenvolvimento Social;
Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família.
A Divisão de Acção Social e Família, compreende as seguintes secções:
Secção de Desenvolvimento Social;
Secção de Habitação Social, Saúde Pública e Família.
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Em vigor desde 03/08/2004