À Secção de Desenvolvimento Social, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Fazer o diagnóstico social da comunidade ou de grupos específicos;
- b)Propor as medidas adequadas a desenvolver nos planos de actividades anuais e plurianuais;
- c)Garantir a execução das acções previstas nos referidos planos, sobretudo, nas áreas consideradas de intervenção prioritária;
- d)Efectuar inquéritos sócio-económicos solicitados ao município;
- e)Apresentação, coordenação e responsabilidade na execução de projectos de iniciativas locais de emprego e formação profissional, de acordo com as necessidades existentes, a serem apoiadas conjuntamente com outras entidades oficiais e privadas;
- f)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude, como terceira idade;
- g)Incentivar a formação de grupos de voluntariado, com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico para garantir o seu normal funcionamento;
- h)Colaborar com outros serviços na reinserção social de indivíduos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;
- i)Apoio à criação de grupos de animação sócio-cultural, sempre que possível de auto-dinamização, como forma de prevenção de comportamentos desviantes;
- j)Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento, de situações - problemas existentes no concelho, sempre que possível, em articulação com os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;
- k)Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
- l)Executar as acções no âmbito da competência administrativa do município no que se refere às escolas do ensino básico;
- m)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
- n)Fomentar actividades complementares de acção educativas pré-escolar e de ensino básico, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres;
- o)Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- p)Promover e apoiar o desenvolvimento das actividades de educação especial de acordo com as necessidades existentes nessa área;
- q)Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no domínio da acção social escolar;
- r)Promover e apoiar os serviços da extensão educativa;
- s)Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às acções da extensão educativa;
- t)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a outros organismos de formação educativa existentes na área do município.