Ao Gabinete de Emergência e Protecção Civil compete:
1) Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil;
2) Promover a elaboração do Plano de Actividades de Protecção Civil e do Plano de Emergência e Intervenção, cobrindo as situações de maior risco potencial na área do concelho;
3) Em situação de emergência accionar os meios necessários e disponíveis para fazer face às consequências de qualquer acidente grave, catástrofe ou calamidade, por forma a evitar ou a diminuir a perda de vidas e bens (nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil a que este Gabinete fica obrigado);
4) Manter estrita colaboração e contacto, se possível, com os centros operacionais de protecção civil regionais e nacionais, com a corporação de bombeiros, Cruz Vermelha, etc., quando for caso disso;
5) Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, por forma a mobilizá-los, em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;
6) Promover a realização, pelas entidades competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outra, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou outras condições propiciadoras de catástrofes.