À área de bibliotecas e rede concelhia de leitura, sob a responsabilidade directa da Divisão, compete:
- a)Conceber e planear os serviços das bibliotecas e dos pólos existentes que compõem a rede concelhia de leitura, e os que se venham a criar, de acordo com as linhas orientadoras gerais do Manifesto da UNESCO, para este tipo de serviços;
- b)Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços das bibliotecas e dos pólos que compõem a rede concelhia de leitura, e as que se venham a criar, conforme as normas nacionais e internacionais neste âmbito;
- c)Definir, estabelecer e aplicar procedimentos de tratamento técnico documental, de acordo com as normas nacionais e internacionais para o efeito;
- d)Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação de forma e de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores dos serviços;
- e)Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias da informação;
- f)Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse do concelho;
- g)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- h)Promover e assegurar actividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de exposições, encontros com escritores, feiras do livro, etc.;
- i)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais na realização de programas de apoio às bibliotecas e rede concelhia de leitura;
- j)Estabelecer contactos com organismos oficiais privados e associados com vista ao desenvolvimento da biblioteca e da rede concelhia de leitura;
- k)Estabelecer protocolos de cooperação com bibliotecas congéneres, com instituições e organismos culturais, em especial com os do concelho, de forma a rentabilizar os serviços.