À Área de Museus e Património, sob a responsabilidade directa da Divisão, compete:
- a)Conceber e planear os serviços de museus e ou núcleos museológicos do município;
- b)Apresentar e desenvolver planos de intervenção na área museológica e patrimonial;
- c)Registar, organizar, classificar, conservar e divulgar os acervos museológicos do município, de acordo com as normas nacionais e internacionais neste âmbito;
- d)Definir e cumprir as políticas de aquisição, incorporação, doação ou cedência temporária de património vário que se venham apresentar aos museus municipais;
- e)Propor a aquisição de acervos de interesse para o município;
- f)Elaborar programas de actividades culturais, promovendo o estudo e divulgação dos museus e ou núcleos museológicos e património;
- g)Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local, regional, nacional e internacional, em colaboração com outras instituições;
- h)Mobilizar os agentes culturais locais a intervirem como parceiros e ou suporte dos museus e ou núcleos museológicos;
- i)Criar uma linha editorial dos museus e ou núcleos museológicos;
- j)Registar uma linha de produtos de comercialização exclusiva dos museus e núcleos museológicos (réplicas de peças das colecções);
- k)Promover o estudo e inventário do património arquitectónico e arqueológico municipal;
- l)Propor acções tendentes à conservação e restauro do património histórico e acções de sensibilização no seio da comunidade;
- m)Actualizar o cadastro e elaborar processos de classificação dos imóveis com interesse patrimonial;
- n)Estabelecer ligação com outras instituições, nomeadamente organismos do Estado e universidades, com competências na área do património;
- o)Proceder à elaboração da carta patrimonial do município.