Nos períodos em que não haja leitura válida, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
- a)Em função do volume médio de águas residuais recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Em função do volume médio do período homólogo do ano anterior, quando o histórico de leituras revele a existência de sazonalidade;
- c)Em função do volume médio de águas residuais recolhido em Utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.