A presente secção, aplica-se em toda a área do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena e a todos os utilizadores industriais que utilizem ou venham a utilizar, os sistemas de drenagem para a rejeição de águas residuais industriais, através da rede fixa ou por meios móveis.
Artigo 84.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021