- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo n.º 62 - Lançamento e Acessos Interditos, e demais legislação aplicável, é interdito o lançamento nos coletores de águas residuais do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, qualquer que seja o seu tipo, diretamente ou por intermédio de canalizações, de:
- a)Águas residuais industriais resultantes de banhos de crómio;
- b)Águas com propriedades corrosivas capazes de danificarem ou porem em perigo as estruturas e equipamentos dos sistemas de drenagem, designadamente com pH inferiores a 3,0 ou superiores a 12,5;
- 2 -A responsabilidade pelo encaminhamento das águas residuais mencionadas na alínea a) no n.º 1 deste artigo, bem como de outro tipo de resíduos gerados nas unidades industriais, compete aos respetivos produtores, em articulação com as entidades licenciadas para o efeito.
Artigo 86.º — Lançamentos Interditos
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021