Do presente Regulamento faz parte integrante a tabela de taxas a ele anexa, a qual será actualizada, anualmente, por aprovação em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Tabela de taxas e sua actualização
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004