- 1 -Pela emissão de informação prévia a que alude o artigo 14.º da legislação referida no artigo anterior, será cobrada no acto do requerimento a taxa de:
- 1.1 -30 euros, quando ao abrigo do n.º 1 daquele artigo 14.º;
- 1.2 -75 euros, quando ao abrigo do n.º 2 daquele artigo 14.º
Artigo 31.º — Informação prévia
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004