- 1 -Pela emissão de alvará no acto do seu levantamento, são devidas cumulativamente as seguintes taxas:
- a)Taxa geral pelo processo técnico administrativo - 100 euros;
- b)Taxa por cada mês ou fracção de prazo de execução - 25 euros;
- c)Taxa de 5% do valor das obras de infra-estruturas a realizar, para o que a Câmara Municipal fixará anualmente os preços unitários das infra-estruturas correspondentes.
- 2 -Nos casos em que as obras de urbanização estejam contidas em loteamentos, elas serão tituladas pelo alvará de loteamento, neste caso com obras de urbanização, e, portanto, a taxa da alínea b) do n.º 1 será adicionada às taxas previstas no artigo 32.º do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Alvará de obras de urbanização
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004