Alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos para fins não exclusivamente agrícolas e de instalações de pedreiras ou exploração de inertes.
- 1 -Pela movimentação de solos e destruição do coberto vegetal, quando expresso em metros quadrados, será devida a taxa de:
- a)Até 500 m2 - 30 euros;
- b)De 500 m2 a 1000 m2 - 60 euros;
- c)Além de 1000 m2 e por cada 500 m2 ou fracção - 30 euros.
- 2 -Pela movimentação de solos quando expressa em metros cúbicos, será devida a taxa fixa de 70 euros acrescida de 0,80 euros/m3, entendendo-se por volume a considerar:
- a)O de escavação se só houver escavação;
- b)O de escavação mais o de aterro se houver escavação e aterro com terras de empréstimo;
- c)O de aterro se só houver aterro.
- 3 -Considera-se que a medição é expressa em metros quadrados se a profundidade de movimentação não exceder 30 cm. Se as duas situações referidas em 1 e 2, ocorrerem em simultâneo, as taxas dos dois pontos são cumulativas.
- 4 -Em caso de pedreiras ou exploração de inertes, aplicar-se-á a taxa de 0,50 euros/m3 ou fracção e por ano em função do plano de lavra aprovado.