O licenciamento ou autorização de quaisquer obras em edifícios existentes, sejam de que natureza forem, para modificação ou alteração, pode ser condicionada à execução simultânea de obras necessárias a adequar, no todo ou em parte, a parte não abrangida pelo pedido, quando a Câmara Municipal o entenda necessário à compatibilização de funções ou adequabilidade funcional ou regulamentar.
O presente entendimento é extensivo com as necessárias adaptações, a obras de urbanização.